Folga sem prejuízo: veja quando CLT pode faltar sem desconto

Por Helena Botelho de Souza

Jornalista Freelancer na Caderno Nacional

Publicado em 03/11/2022. Atualizado em 23/05/2025

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Você sabia que a CLT garante o direito de falta sem desconto no salário em 12 situações? Confira quais são!

Seja por motivos de saúde, obrigações legais ou até mesmo por grandes momentos na vida pessoal, como o casamento: faltar no trabalho é um evento que acontece com qualquer trabalhador ao longo de sua vida profissional. No entanto, o que muitos colaboradores não sabem é que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante o direito de falta sem desconto no salário para determinadas situações.

Segundo o artigo 473 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, um trabalhador pode faltar no trabalho sem nenhum prejuízo (desconto do dia perdido, advertência ou mesmo dispensa) em 12 situações distintas. Neste artigo do Caderno Nacional, te contamos quais são as condições e apresentamos outras garantias da CLT. Confira!

O que as leis trabalhistas garantem como falta sem prejuízo


As 12 situações que permitem a falta sem desconto na folha salarial têm diferentes naturezas, como situações de saúde ou familiares, obrigações militares e obrigações legais. Veja abaixo quais são.

Natureza familiar


Nascimento de filho:
para mulher (mãe), a lei garante até 120 dias de licença; no caso dos homens, a ausência ao trabalho pode ser de até 5 dias consecutivos;

Morte de parente: caso o falecimento seja de parentes próximos, como pais, filhos ou cônjuge, o trabalhador tem direito a até 2 dias de ausência;

Casamento: profissionais recém-casados podem se ausentar por até 3 dias consecutivos;

Acompanhar esposa/companheira gestante: a ausência é permitida por até 6 vezes para que o profissional esteja com a companheira gestante em consultas e/ou exames médicos;

Acompanhar filhos em consultas médicas: uma mãe ou um pai pode se ausentar do trabalho uma vez ao ano para levar o filho de até seis anos de idade ao médico.

Motivos de saúde

Exames preventivos: o trabalhador pode se ausentar por até três dias no ano para realizar exames para prevenção de câncer;

Doação voluntária de sangue: uma vez por ano, trabalhadores podem se ausentar do trabalho para doar sangue.

Obrigações sociais

Alistamento como eleitor: o trabalhador pode se ausentar por até 2 dias para tirar seu título de eleitor;

Alistamento militar obrigatório: profissionais obrigados a se alistar no serviço militar podem faltar ao trabalho dois dias, consecutivos ou não, para realização das etapas do alistamento;

Comparecer ao juízo: se intimados, os trabalhadores podem comparecer a audiências pelo tempo que se fizer necessário.

Outros motivos

Vestibular: trabalhadores que irão prestar exames de vestibular para ingressar em faculdade podem se ausentar das atividades nos dias de prova;

Representação de entidade sindical: quando na qualidade de representante de entidade sindical, ou se o trabalhador estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro, ausência é permitida pelo tempo necessário.

Outras garantias da CLT

Além da garantia de faltas sem prejuízo salarial, a CLT também prevê outros direitos ao profissional. Confira os principais:

  • Jornada de trabalho e hora extra
  • 13º salário
  • Férias remuneradas
  • FGTS
  • Seguro-desemprego
  • Licença-Maternidade
  • Vale Transporte
  • Assistência médica e alimentação (não obrigatórios para a empresa)
  • Adicional noturno
  • Aviso prévio

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