CLT ou PJ: Entenda as diferenças

Por Helena Botelho de Souza

Jornalista Freelancer na Caderno Nacional

Publicado em 24/05/2021. Atualizado em 24/05/2021

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Em dúvida sobre qual modelo de contrato é melhor, CLT ou PJ? Entenda as diferenças entre eles e saiba o que considerar na hora da escolha.

O universo do trabalho pode gerar muitas dúvidas em trabalhadores de todas as áreas, tanto em início de carreira quanto já com experiência avançada. Uma das principais dúvidas a respeito do modelo de contratação como pessoa jurídica ou funcionário registrado conforme a CLT. Neste artigo, entenda as diferenças entre CLT e PJ e saiba o que pesar na hora de decidir entre um ou outro modelo.

 

Quais as diferenças entre CLT e PJ?

O principal ponto de divergência entre trabalhar como CLT ou trabalhar com PJ é relacionado ao modelo de contratação. Enquanto o regime CLT exige dedicação exclusiva e específica do trabalhador como pessoa física, o regime PJ é retratado como prestação de serviços, sem exigência de dedicação única.

Saiba mais sobre os dois modelos de contratação, suas vantagens, desvantagens e oportunidades para o trabalho.

 

Contratação CLT

Entenda mais sobre o regime de contratação conforme a Consolidação das Leis do Trabalho.

 

O que é:

É o regime de contratação mais comum no país. A sigla CLT é relativa à Consolidação das Leis do Trabalho, um grupo de normas que regem relações coletivas e individuais do trabalho no Brasil.

A CLT foi aprovada como decreto-lei (nº 5.542) em 1943. Desde então já ocorreram mudanças em seu funcionamento, como as estabelecidas pela reforma trabalhista de 2017.

 

Contrato CLT:

O vínculo pela CLT existe quando há trabalho formalizado entre um trabalhador urbano e um empregador. Basicamente, o empregado deve atuar como pessoa física e o empregador pode ser uma empresa coletiva ou individual, uma organização que admite empregados, uma associação ou um profissional liberal.

 

Obrigações da CLT:

O regime CLT exige algumas características específicas do empregado e impõe regras para o funcionamento do trabalho. São algumas delas:

  • Seguir, em uma relação de subordinação, as normas do empregador;
  • Prestar o serviço de forma pessoal (o trabalho só pode ser realizado por aquela pessoa física contratada);
  • Prestar o serviço em um regime frequente, quase sempre de forma diária em regime de 40 ou 44 semanais;
  • No caso de trabalhos intermitentes (não-diários), a periodicidade do trabalho também é especificada.
  • Receber um salário, geralmente semanal, com valor fixo pelo serviço prestado ao empregador

 

Direitos e vantagens de ser CLT:

Já em relação aos direitos do contratado em regime CLT, estão os seguintes pontos:

  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Férias anuais remuneradas;
  • Décimo terceiro salário;
  • Benefícios da previdência social, como auxílio-doença e aposentadoria;
  • Seguro-desemprego e indenização caso a demissão seja solicitada sem justa causa;
  • Licença-maternidade e licença-paternidade;
  • Adicionais de insalubridade ou perigo, de acordo com a atividade executada;
  • Seguro contra acidentes de trabalho.

Devido aos benefícios oferecidos a funcionários admitidos com carteira assinada conforme a CLT, o salário bruto (remuneração total oferecida pelo empregador) sofre descontos. Dessa forma, chega ao trabalhador já com o valor dos benefícios descontados.

 

 

Estabilidade x Flexibilidade para o CLT:

Um contrato CLT fornece mais estabilidade ao trabalhador em comparação ao contrato PJ. Isso porque o regime inclui fatores como tempo de experiência e a própria relação de obrigatoriedade de trabalho. 

 

Contratação PJ

Confira agora as características de contratação no modelo PJ:

 

O que é:

A sigla “PJ” é relativa ao termo “Pessoa Jurídica”. Isso significa que o modelo de contratação, em vez de exigir atuação direta do empregado como pessoa física, funciona com prestação de serviços por parte de uma pessoa jurídica.

 

Contrato PJ:

Quando há esse regime, a empresa contratada costuma ser individual, isto é, há uma única pessoa no controle da empresa e é ela mesma quem realizará os serviços. Nesse caso, não há vínculo empregatício como no contrato CLT, mas sim um acordo de prestação de serviços.

 

Direitos do PJ:

Dentro do modelo de contratação com PJ, os deveres e direitos impostos ao funcionário CLT não existem. Isso porque, formalmente, a relação é negociada entre empresas, e não entre entre empresa e pessoa física.

O valor estabelecido pelo serviço não é descontado, uma vez que não há pagamento de benefícios por parte do empregador, e não deve haver frequência obrigatória de presença ou execução do trabalho. Por isso, os salários de uma contratação PJ costumam ser maiores do que os estabelecidos pelo regime CLT.

No entanto, desde a reforma trabalhista de 2017, passou a ser comum a contratação de funcionários em regime PJ com condições de trabalho semelhantes às da contratação com vínculo empregatício, como exigência de normas e regras de trabalho, remuneração fixa mensal e relação de subordinação.

O estabelecimento de um regime de subordinação, no entanto, é considerado ilegal, já que o modelo PJ deve pressupor autonomia e liberdade para que o funcionário realize seu trabalho. Caso o funcionário PJ se sinta lesado pela imposição de regras, é possível entrar com uma ação na Justiça para ter acesso aos direitos de um trabalhador CLT.

 

Estabilidade x Flexibilidade para o PJ:

Em relação a um contrato CLT, a contratação PJ permite mais flexibilidade ao trabalhador. A ausência de contratação específica vinculada ao seu nome de pessoa física, que exige um período detalhado de dedicação, faz com que o trabalhador PJ possa realizar seu trabalho nos horários e locais que forem mais convenientes.

 

 

Oportunidades e vantagens de ser PJ:

Conforme explicado acima, devido à ausência de contratação exclusiva, o trabalhador em contrato PJ tem direito a autonomia para prestar seus serviços como achar mais adequado.

Além disso, por ter uma empresa à frente do trabalho, e não seu nome de pessoa física, o trabalhador pode ainda prestar serviços para mais de uma empresa simultaneamente.

 

Como ser PJ?

Para trabalhar como pessoa jurídica, é necessário abrir uma empresa. Há diferentes modelos de empresas que podem ser abertas. No modelo de trabalho com uma única pessoa à frente da empresa, isto é, uma empresa individual, a categoria de empresa mais comum é o Micro Empreendedor Individual (MEI).

Além do MEI, há ainda outros modelos de empresa, como EI, ME e Eireli. Alguns podem ser abertos pelo site do Governo Federal, como o MEI, e outros exigem a procura de um cartório ou uma junta comercial.

 

CLT ou PJ: o que considerar para escolher?

A decisão entre o modelo de contratação é pessoal. Enquanto no regime CLT há a vantagem da segurança e da estabilidade, além do fornecimento de benefícios e carteira assinada, o salário líquido é menor e há menos autonomia para a realização do trabalho.

No modelo de contratação PJ, o contratado recebe um salário líquido maior e pode prestar serviços para diferentes empresas, já que não há relação de exclusividade de trabalho. No entanto, todos os benefícios devem ser pagos pelo próprio trabalhador.

Abrir uma empresa para trabalhar como pessoa jurídica demanda conhecimento sobre obrigações legais, por exemplo. Já trabalhar em regime CLT pode reduzir as oportunidades diferentes de atuação. Por isso, a opção por um ou outro modelo de trabalho deve levar em conta fatores como planejamento a longo prazo, preferências de trabalho e organização financeira. 

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